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REGULAMENTO

1. A aplicação deste subprograma ocorrerá quando, no Plano dos Trabalhos diários, forem levadas a cabo actividades como limpeza, lavagem de roupa, passagem de roupa a ferro, ou outras que sejam efectuadas na associação ou para a mesma.

2. A cada hora de trabalho corresponde um bónus de 3,5 €.

3. O bónus-hora poderá ser trocado por bens materiais como mercearia, vestuário e calçado.

4. O produto pecuniário não será distribuído directamente. Será atribuído a cada utente um cartão com doze bónus-hora que deverá ser assinado pelo responsável pela Oficina de trabalho ou uma sua colaboradora.

5. Depois de completado o cartão, será oferecido um bónus/brinde.

6. Qualquer falsificação da assinatura da responsável implicará aq exclusão do utente do Programa de Apoio da Associação.

7. A troca de bónus será efectuada na semana seguinte à actividade, se o utente o entender.

Este Plano é realizado por decisão única e exclusiva das responsáveis de cada Oficina.

 

 

 
     
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